22 de janeiro de 2025
Contábeis

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo emitiu um alerta, nesta segunda-feira (20), para uma nova obrigação que já entrará em vigência nos próximos dias: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passará a ser obrigatória para produtores rurais de todo o país.

A emissão da NF-e estará vigente a partir de 3 de fevereiro deste ano, nas operações internas praticadas pelo produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve, em qualquer um dos períodos, receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00. 

Já para os demais produtores rurais, a obrigatoriedade de emissão da NF-e começará a partir de 5 de janeiro de 2026. Vale enfatizar que a emissão de NF-e é obrigatória para produtores, independentemente do faturamento, nas operações interestaduais.

 

Para emitir a NF-e, o produtor rural precisará apenas do CPF e sua inscrição estadual. A modalidade, feita apenas eletronicamente, além de documentar a transação também faz o recolhimento de eventuais taxas.

A versão digital desta documentação pretende garantir maior transparência, segurança e controle nas operações, substituindo a emissão de notas com talão de papel e a nota fiscal avulsa.

A obrigatoriedade da emissão da NF-e pelos produtores rurais segue um ajuste do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), anunciado no final de 2024.

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